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Legislação Comercial

Norma do Bacen regula o acesso ao “Sistema Registrato”

Carta-Circular BACEN 3680/2014

18/11/2014 12:41:53

CARTA-CIRCULAR 3.680 BACEN, DE 17-11-2014
(DO-U DE 18-11-2014)


BACEN – Informações Cadastrais de Clientes

Norma do Bacen regula o acesso ao “Sistema Registrato”
Esta Carta-Circular estabelece procedimentos e especificações técnicas relativas ao acesso ao Sistema Registrato, criado pela Circular 3.728 Bacen/2014. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que prestam serviços por meio da internet (internet banking) devem disponibilizar, por esse meio, transação que possibilite a validação de frase de segurança, fornecida pelo Bacen aos clientes dessas instituições, para acesso a informações pessoais contidas nos cadastros.

O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e com base no disposto no art. 2º, § 4º da Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 2º da Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014, que institui o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas devem observar os seguintes procedimentos e especificações técnicas:
I - a transação disponibilizada na internet (internet banking) pelas instituições referidas no caput, para validação da frase de segurança pelos clientes, deve ser denominada "Registrato Banco Central - Validação da Frase de Segurança", observado que:
a) a transação deve ser disponibilizada em menu de serviços de utilização frequente pelo cliente, após devidamente identificado em ambiente seguro de sua conta, e deve ser localizada pelo serviço de busca do internet banking da instituição financeira por meio da utilização das seguintes palavras-chave: Registrato; Bacen; Banco Central; validação; frase; segurança; e
b) caso a instituição financeira faça uso, em seu internet banking, de ícone para representar o Registrato, deve fazê-lo com base na logomarca do Banco Central do Brasil.
II - a transação mencionada no caput deve apresentar o formulário de validação da frase de segurança, informando ao cliente, na mesma tela, o seguinte texto:
"O Registrato - Extrato do Registro de Informações no Banco Central - é um sistema que fornece gratuitamente para o cidadão informações disponíveis em dois cadastros:
a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), que informa todos os bancos com os quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente e poupança); e
b) Sistema de Informações de Crédito (SCR), que contem informações de todos os empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Para mais informações acesse o site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br/?REGISTRATO."
III - Após a inserção, pelo cliente, da frase de segurança, a instituição financeira deve apresentar uma das seguintes respostas:
"Esta frase de segurança é válida. Acesse novamente a página http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO e clique na opção: 'Ainda não possuo cadastro, mas já validei a frase de segurança'."
Ou: "Esta frase de segurança não é válida. Por favor, confira se:
- Sua frase de segurança foi solicitada há menos de 48 horas; e
- Se o banco declarado na página do Banco Central é realmente o (nome da instituição financeira)."

Art. 2º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que, a partir de 17 de novembro de 2014, passarem a prestar serviços aos clientes por meio da internet, sujeitando-se ao disposto no art. 2º da Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014, devem solicitar ao Banco Central, através do correio eletrônico [email protected], sua habilitação no Sistema Registrato.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO LIMA PEREIRA DUTRA

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