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Espírito Santo

Sefaz aprova a versão 01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Ato Homologatório SEFAZ 1/2014

18/11/2014 15:03:26

ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SEFAZ,  DE 17-11-2014
(DO-ES DE 18-11-2014)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Normas

Sefaz aprova a versão 01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Este ato aprova o uso da versão 01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI, nos termos do Parecer Homologatório 1, de 1-11-2014, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal.

O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições, Considerando a solicitação contida no processo nº 67857817, de 22/09/2014.
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, art. 699-M. Considerando o Termo Descritivo Funcional de n.º 04/2014, de 11/07/2014,  exarado com fulcro no Protocolo ICMS 37/13, de 05 de abril de 2013. 
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada para uso no Estado do Espírito Santo a versão  01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI, nos termos do Parecer Homologatório n.º 01, de 17 de novembro de 2014, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada nova revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13, de 05 de abril de 2013.

BRUNO AGUILAR SOARES
GERENTE FISCAL

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