INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFA, DE 14-11-2014
(DO-PA DE 18-11-2014)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade da NF-e
Esta modificação na Portaria 3 SEFA, de 19-2-2010, determina a obrigatoriedade de emissão do documento a partir de 1-3-2015, para todos os contribuintes, pessoa jurídica, inscritos como produtores rurais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com a seguinte redação:
“IV – Todos os contribuintes, pessoa jurídica, inscritos como produtores rurais, a partir de 01 de março de 2015.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício