ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 40 CODAC, DE 18-11-2014
(DO-U DE 19-11-2014)
DARF – Códigos
Codac cria novos códigos de receita para utilização no preenchimento do Darf
Este Ato Declaratório Executivo institui os códigos de receita para serem utilizados no parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, previsto no artigo 42 da Lei 13.043/2014, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 4983 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB; e
- 4990 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 18 de novembro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA