ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 77 COFIS, DE 10-11-2014
(DO-U DE 19-11-2014)
DIRF – Normas para Apresentação
Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2015
Este ato aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), que deverá apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2015.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA