x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 259/2014

Esta Portaria institui valores para os os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS, revogando-se a Portaria 176 SEFAZ, de 22-7-2014.

19/11/2014 11:20:47

PORTARIA 259 SEFAZ, DE 17-11-2014
(DO-MT DE 18-11-2014)

BASE DE CÁLCULO - Valor


Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui valores para os os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS, revogando-se a Portaria 176 SEFAZ, de 22-7-2014.
 
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto 2.315, de 17-4-2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLV E:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 24/11/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 176/2014, de 22.07.2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.