RESOLUÇÃO 2.827 SMF, DE 17-11-2014
(DO-MRJ DE 18-11-2014)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que não será computado como prazo para cumprimento de obrigações, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o dia 21-11-2014, em que foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.463, de 12-11-2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.463, de 12 de novembro de 2014, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 21 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.