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Rio de Janeiro

Estabelecido o modelo de Memorial Descritivo para o Licenciamento Ambiental Municipal

Portaria MA/CGCA/GEC 5/2014

O modelo previsto neste Ato destina-se a caracterização do serviço de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores.

19/11/2014 11:43:58

PORTARIA 5 MA/CGCA/GEC, DE 14-11-2014
(DO-MRJ DE 18-11-2014)

MEIO AMBIENTE - Licenciamento Ambiental – Município do Rio de Janeiro

Estabelecido o modelo de Memorial Descritivo para o Licenciamento Ambiental Municipal
O modelo previsto neste Ato destina-se a caracterização do serviço de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores.
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 28.329/2007, que regulamenta critérios e procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental, à Avaliação de Impactos Ambientais e ao Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 140/2011, regulamentada pela Resolução CONEMA Nº 42/2012, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
CONSIDERANDO a Resolução SMAC Nº 520/2012, que estabelece os modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e Autorização para Remoção de Vegetação.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o modelo de Memorial Descritivo para caracterização do serviço de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores e dos dispositivos de controle ambiental no que diz respeito ao Licenciamento Ambiental Municipal (LAM).
§ 1º. As informações previstas nos Anexos serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.
§ 2º. O memorial deverá vir acompanhado da cópia do Registro Profissional do responsável técnico pelo seu preenchimento.
Art. 2º. Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 

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