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Acre

Estado altera regras relativas à isenção

Decreto 8649/2014

Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-5-2014, alterações no Decreto 4.870, de 22-11-2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

19/11/2014 12:36:46

DECRETO 8.649, DE 15-11-2014
(DO-AC DE 19-11-2014)

ISENÇÃO - Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde

Estado altera regras relativas à isenção
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-5-2014, alterações no Decreto 4.870, de 22-11-2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 104, de 30 de setembro de 2011 e 163, de 6 de dezembro de 2013, que prorrogaram disposições do Convênio ICMS nº 1/99,
Considerando, ainda, a necessidade de adequar a legislação tributária aos procedimentos previstos no aludido Convênio,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 4.870, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º “São isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo único do Convênio ICMS 01/99.
...
§ 2º A nota fiscal deverá conter a descrição do equipamento ou insumo e o NCM correspondente, conforme disposto no anexo único do referido Convênio.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2014.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

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