PORTARIA 6 MA/CGCA/GEC, DE 14-11-2014
(DO-MRJ DE 18-11-2014)
MEIO AMBIENTE – Licenciamento Ambiental – Município do Rio de Janeiro
Município do Rio dispõe sobre os documentos necessários para o Licenciamento Ambiental
Este Ato estabelece a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença ambiental Municipal Prévia para os estabelecimentos que executam os serviços de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 28.329/2007, que regulamenta critérios e procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental, à Avaliação de Impactos Ambientais e ao Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro.CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 140/2011, regulamentada pela Resolução CONEMA Nº 42/2012, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.CONSIDERANDO a Resolução SMAC Nº 520/2012, que estabelece os modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e Autorização para Remoção de Vegetação.RESOLVE:Art. 1º. Estabelecer a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) para os estabelecimentos que executam os serviços de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores.Parágrafo 1º Os estabelecimentos que executam os serviços descritos acima com menos de 100 funcionários e menos de 1.000 m² deverão licenciar-se através da LMS.Parágrafo 2º. As informações e documentação previstas no Anexo Único serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.Art. 2º. Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP), independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações da solicitação da licença, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município, conforme Resolução SMAC Nº 520/2012.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA LMP
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E
VEÍCULOS AUTOMOTORES
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA(reproduzida do verso do Requerimento de licença/autorização, disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamento-ambiental-municipal) Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e acompanhado de: DOCUMENTOS TÉCNICOS
Notas do AnexoCNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CPF – Cadastro de Pessoa Física, Licença Ambiental Municipal, Licença Municipal Prévia, DPA – Declaração de Possibilidade de Abastecimento, DPE – Declaração de Possibilidade de Esgotamento, Licença Municipal Simplificada, RG – Registro Geral (identidade), SMAC – Secretaria de Meio Ambiente da Cidade.