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PE poderá conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos

Convênio ICMS 112/2014

A isenção poderá ser concedida nas doações destinadas ao Poder Executivo Estadual, pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Pro

20/11/2014 09:21:20

CONVÊNIO ICMS 112, DE 19-11-2014
(DO-U DE 20-11-2014)

ISENÇÃO – Concessão

PE poderá conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos
A isenção poderá ser concedida nas doações destinadas ao Poder Executivo Estadual, pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 230ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de novembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Ad-
ministração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
Parágrafo único. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.
Cláusula segunda As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas na legislação do Estado de Pernambuco.
Cláusula terceira A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com validade até 31 de dezembro de 2015.

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