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Adiada a aplicação do Protocolo ICMS 60/2014 celebrado entre Pernambuco e São Paulo

Despacho CONFAZ 211/2014

Em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e de São Paulo, fica adiada para 1-1-2015, a aplicação das disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças.

20/11/2014 09:53:40

DESPACHO 211 CONFAZ, DE 19-11-2014
(DO-U DE 20-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeças

Adiada a aplicação do Protocolo ICMS 60/2014 celebrado entre Pernambuco e São Paulo
Em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e de São Paulo, fica adiada para 1-2-2015, a aplicação das disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em
atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de fevereiro de 2015.

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