ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 42 CODAC, DE 19-11-2014
DARF – Código
Codac altera ato que divulgou os códigos de receita relativos a lançamentos de ofício
O referido ato estabelece que os códigos de receita, relativos às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, deverão ser utilizados no Darf, a partir da competência janeiro/2009, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1-8-2011. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 38 Codac, de 10-11-2014, bem como retificada a descrição do código 2261.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:"Art. 1º ........................................
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009." (NR) Anexo Único
Item | Código de Receita (Darf) | Especificação da Receita |
9 | 2261 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Lançamento de Ofício |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA