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Revogado Ato que dispôs sobre a rejeição ao Convênio ICMS 110/2014

Ato Declaratório CONFAZ 16/2014

Por meio deste Ato fica revogado o Ato Declaratório 15 Confaz, de 10-11-2014, que declarou a rejeição ao Convênio ICMS, com base na comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decr

20/11/2014 11:47:23

ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 19-11-2014
(DO-U DE 20-11-2014)

CONVÊNIO – Ratificação

Revogado Ato que dispôs sobre a rejeição ao Convênio ICMS 110/2014
Por meio deste Ato fica revogado o Ato Declaratório 15 Confaz, de 10-11-2014, que declarou a rejeição ao Convênio ICMS, com base na comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto 31.618, de 30-10-2014, considerando a revogação do referido Ato pelo Decreto 31.623, de 18-11-2014.
Fica desta forma, ratificado o Convênio ICMS 110/2014, que autorizou o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, relativamente aos fatos geradores ocorridos no 1º e 2º decêndios de 12/2014.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a revogação do Decreto nº 31.618, de 30 de outubro de 2014, do Poder Executivo do Estado do Ceará por meio do Decreto nº 31.623, de 18 de novembro de 2014, daquele Estado, publicado no DOE de 19 de novembro de 2014, declara:
a) a revogação do Ato Declaratório nº 15, de 10 de novembro de 2014, que rejeita o Convênio ICMS 110/14, publicado no DOU de 11.11.2014;
b) a ratificação do Convênio ICMS 110/14, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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