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Rio de Janeiro

Estado prorroga a concessão de benefício fiscal para indústrias e comerciantes atacadistas

Decreto 45045/2014

Este ato altera o Decreto 41.557, de 18-11-2008, para prorrogar até 31-10-2024 o diferimento do ICMS incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo. Fica também revogado dispositivo que prorrogou o prazo para aplicação

20/11/2014 12:05:22

DECRETO 45.045, DE 19-11-2014
(DO-RJ DE 24-11-2014)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA - Incentivo Fiscal

Estado prorroga a concessão de benefício fiscal para indústrias e comerciantes atacadistas
Este ato altera o Decreto 41.557, de 18-11-2008, para prorrogar até 31-10-2024 o diferimento do ICMS incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo.
Fica também revogado dispositivo que prorrogou  o prazo para aplicação do regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/471/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 1º do Decreto n.º 41.557, de 18 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º(...) (...)
§ 4º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e 31 de outubro de 2024.”
Art. 2º - Fica revogado o artigo 6º do Decreto n.º 41.557, de 18 de novembro de 2008.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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