x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 14077/2014

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, exclui o açúcar de cana da relação dos produtos sobre os quais não se aplica a isenção nas saídas destinadas à Zona Franca dde Manaus e Áreas de Livre Comércio.

20/11/2014 21:54:53

DECRETO 14.077, DE 19-11-2014
(DO-MS DE 20-11-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, exclui o açúcar de cana da relação dos produtos sobre os quais não se aplica a isenção nas saídas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso III do § 1° do art. 49 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. .................................................................
§ 1º ........................................................................
III - ........................................................................
b) não se aplica aos produtos: armas e munições, perfumes, fumo e derivados, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;
...............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.