DECRETO 31.623, DE 18-11-2014
(DO-CE DE 20-11-2014)
CONVÊNIO – Retificação
Ceará revoga Ato que dispõe sobre a rejeição ao Convênio ICMS 110/2014
O referido Ato revoga o Decreto 31.618, de 30-10-2014, que havia rejeitado o Convênio ICMS 110/2014, que autorizou o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, com efeitos desde 30-10-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as justificativas do Estado do Piauí de que o referido convênio visa tão somente a capitação de recursos para pagar a folha salarial dos servidores daquele Estado, DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto nº 31.618, de 30 de outubro de 2014.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 30 de outubro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA