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Goiás

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SRE 21/2014

21/11/2014 11:23:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SRE, DE 18-11-2014
(DO-GO DE 20-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerante, água mineral e energético, com efeitos a partir de 21-11-2014.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Inclui-se no Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, os seguintes produtos:
 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

 PMPF

11132

7894900013511

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola – Aluminium Bottle 250ml

6,57

11111

7894900703511

Coca-Cola

Refrigerante Coca Zero – Aluminium Bottle 250ml

6,57

 

 

 

 

 

11112

7898093320678

Água Bonjour

Água Mineral s/gás Bonjor – Garrafão Ret 20LT

7,00

8283

7899465200468

Sol Bebidas

Enérgetico Vulcano Energy Drink – LATA 458ml

5,49

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia útil subsequente.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita

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