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Mato Grosso do Sul

Campo Grande dispõe sobre a regularidade fiscal

Decreto 12497/2014

Estas modificações no Decreto 12.124, de 22-4-2013, estabelecem regras relativas à Certidão Positiva de Débitos Gerais com efeito de Negativa e à Certidão Positiva de Débitos Gerais - CPDG.

21/11/2014 11:24:15

DECRETO 12.497, DE 19-11-2014
(DO-CAMPO GRANDE DE 20-11-2014)

CERTIDÃO POSITIVA - Alteração das Normas

Campo Grande dispõe sobre a regularidade fiscal
Estas modificações no Decreto 12.124, de 22-4-2013, estabelecem regras relativas à Certidão Positiva de Débitos Gerais com efeito de Negativa e à Certidão Positiva de Débitos Gerais - CPDG.


GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo 1º do art. 4º do Decreto n. 12.124, de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
§ 1º. A regularidade fiscal de que trata o caput deste artigo é caracterizada pela não existência de pendência cadastral e/ou de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte. (NR)
Art. 2º. O art. 7º do Decreto n. 12.124, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. A Certidão Positiva de Débitos Gerais com efeito de Negativa será emitida nas situações em que há pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte, esteja: (NR)
Art. 3º. O art. 8º do Decreto n. 12.124, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. A Certidão Positiva de Débitos Gerais - CPDG será emitida quando for constatada pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte. (NR)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
RICARDO VIEIRA DIAS
Secretário Municipal da Receita

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