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Rio Grande do Sul

Receita institui meio de fiscalização eletrônica para o trânsito de mercadorias

Instrução Normativa RE 85/2014

21/11/2014 12:47:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 RE,  DE 20-11-2014
(DO-RS DE 21-11-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita institui meio de fiscalização eletrônica para o trânsito de mercadorias
A fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias consiste na identificação e no rastreamento de veículos, cargas e documentos a partir de antenas leitoras de etiquetas de radiofrequência ou equipamentos de monitoramento optoeletrônicos, com o objetivo de simplificar e acelerar a fiscalização de mercadorias em seu trânsito.
Os procedimentos serão inicialmente aplicados em operação piloto, praticada por empresas específicas. A instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foi alterada.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título I, fi ca acrescentado o Capítulo LXXII com a seguinte redação: "CAPÍTULO LXXII DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS 1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - A fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias consiste na identificação e no rastreamento de veículos, cargas e documentos a partir de antenas leitoras de etiquetas de radiofrequência e/ou  equipamentos de monitoramento optoeletrônicos, a fim de simplificar e acelerar a fiscalização de mercadorias em seu trânsito.

1.2 - As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identifi cação, Rastreamento e Au- tenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, serão disponibilizadas para as administrações tri- butárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).

1.3 - As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permi- tam ao Operador Piloto Brasil-ID a transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica: 

 

EMPRESAS

CNPJ(8 primeiros dígitos)

Braspress Transportes Urgentes Ltda.

48.740.351

Empresa de Transportes Atlas Ltda.

60.664.828

LF Transportes Ltda.

03.471.254

Modular Transportes Ltda.

88.009.030

Modulog Logística Ltda.

05.727.506

TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A.

95.591.723

Transportadora Rápido Canarinho Ltda.

53.753.927

Transportadora Transmiro Ltda.

87.283.164

Troca Transportes Ltda.

00.193.687

 

1.4 - Fica autorizada a participar da operação piloto de fi scalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID a empresa CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001- 65.

1.5 - Durante a operação piloto deverá ser afi xado no veículo transportador os adesivos padronizados disponíveis no site www.brasil-id.org.br/transitolivrers ."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

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