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Distrito Federal

Fixada cota de estagiários nas empresas que recebam incentivos ou isenção fiscal

Lei 5415/2014

24/11/2014 10:32:01

LEI 5.415, DE 20-11-2014
(DO-DF DE 24-11-2014)

BENEFÍCIO FISCAL – Procedimentos

Fixada cota de estagiários nas empresas que recebam incentivos ou isenção fiscal 
Esta Lei estabelece cota de vagas para estágio nas empresas ou nos consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal para estudantes dos ensinos médio e profissionalizante da rede pública de ensino.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida cota de vagas para estágio nas empresas ou nos consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal para estudantes dos ensinos médio e profissionalizante da rede pública de ensino.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas para estágio deve ser estabelecido em regulamento próprio e deve ser proporcional ao valor do benefício fiscal. 
Art. 2º Cada empresa ou consórcio que receber incentivo ou isenção fiscal deve ter pelo menos uma vaga para estágio. 
Art. 3º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNELO QUEIROZ

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