LEI 5.888, DE 30-10-2014
(DO-SÃO LUÍS DE 17-11-2014)
ALVARÁ - Expedição - Município de São Luís
São Luís dispõe sobre expedição de Alvará para operadoras de serviços de telefonia móvel
Esta Lei determina que o Poder Executivo Municipal só expedirá Alvará de Funcionamento para operadoras de serviços de telefonia móvel no Município de São Luís, que apresentarem Certidão expedida pela ANATEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal só expedirá Alvará de Funcionamento para operadoras de serviços de telefonia móvel no Município de São Luís, que apresentarem Certidão expedida pela ANATEL, de que estão cumprindo o que determina a Resolução 575/2011, da Agência Nacional de Telecomunicação.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal estabelecerá parceria com a Agência Nacional de Telecomunicação-ANATEL, por meio de sua Gerência em São Luís, que deverá informar através de Relatório mensal às empresas que não estão cumprindo as disposições contidas na Resolução 575/2011, que trata da qualidade da prestação de serviço de telefonia móvel.