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Trabalho e Previdência

Receita de venda a empresas comerciais exportadoras integra a base de cálculo da CPRB

Solução de Consulta COSIT 221/2014

26/11/2014 10:13:01

SOLUÇÃO DE CONSULTA 221 COSIT, DE 14-8-2014
(DO-U DE 26-8-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Receita de venda a empresas comerciais exportadoras integra a base de cálculo da CPRB

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As vendas a empresas comerciais exportadoras não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Na determinação da base de cálculo da CPRB são excluídos os descontos incondicionais concedidos. Consideram-se descontos incondicionais os que constarem da nota fiscal de venda de bens ou de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 9º, II, "a", e § 7º, I; Instrução Normativa (IN) SRF nº 51, de 1978, item 4.2; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 3º, I, "a", e § 1º; Solução de Consulta Cosit nº 34, de 2013.”

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