ATO 37 DIAT, DE 21-11-2014
(PE-SEF DE 25-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 31 DIAT, de 24-9-2014, relativamente às marcas de cervejas e chopes, refrigerantes e energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-12-2014.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da
Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 031/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Arbor e Cns, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para as empresas Hugo, Cini, Ajc, Inab, Muraro e Sarandi, nos termos do Anexo II deste Ato;
III - aos energéticos e isotônicos, para as empresas Arbor e E+bros, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária