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Rio de Janeiro

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de energéticos e cerveja

Portaria SAF 1602/2014

Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados a partir de 1-12-2014, até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da s

25/11/2014 10:26:09

PORTARIA 1.602 SAF, DE 24-11-2014
(DO-RJ DE 25-11-2014

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de energéticos e cerveja
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados a partir de 1-12-2014, até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico.  


O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e nos Processos nºs E-04/044/268//2014, E-04/044/267//2014 e E-04/044/269//2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Os contribuintes relacionados no Anexo Único, desta Portaria, ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos, nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução nº 518/2012.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01 de dezembro de 2014.

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.