PORTARIA 1.602 SAF, DE 24-11-2014
(DO-RJ DE 25-11-2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de energéticos e cerveja
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados a partir de 1-12-2014, até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e nos Processos nºs E-04/044/268//2014, E-04/044/267//2014 e E-04/044/269//2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Os contribuintes relacionados no Anexo Único, desta Portaria, ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos, nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução nº 518/2012.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01 de dezembro de 2014.
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHLSubsecretário Adjunto de FiscalizaçãoANEXO ÚNICO