PORTARIA 418 SUTRI, DE 24-11-2014
(DO-MG DE 25-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fazenda faz alteração e prorroga a vigência da pauta fiscal de rações secas
tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
Por este Ato fica prorrogada até 31-12-2014 a vigência da pauta fiscal instituída pela Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, bem como faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.” (nr).
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.137 | Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-06 | Acima de 5 kg | Premium | 9,14 |
1.138 | Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-06 | | Super Premium - alimento completo | 14,37 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.82 | Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001- 06 | Até 5 kg | Super Premium - Alimento coadjuvante | 58,10 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação