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Minas Gerais

Fazenda faz alteração e prorroga a vigência da pauta fiscal de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST

Portaria SUTRI 418/2014

25/11/2014 11:05:02

PORTARIA 418 SUTRI, DE 24-11-2014
(DO-MG DE 25-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda faz alteração e prorroga a vigência da pauta fiscal de rações secas
tipo
pet sujeitas ao ICMS-ST
Por este Ato fica prorrogada até 31-12-2014 a vigência da pauta fiscal instituída pela Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, bem como faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.” (nr).
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ 
 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.137

Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- 62.527.619/0001-06

Acima de 5 kg

Premium

9,14

1.138

Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- 62.527.619/0001-06

 

Super Premium -
alimento completo

14,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.82

Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- 62.527.619/0001- 06

Até 5 kg

Super Premium -
Alimento coadjuvante

58,10

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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