ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 78 SUREC, DE 14-11-2014
(DO-DF DE 18-11-2014)
- c/ Republicação no DO-DF de 20-11-2014 –
ALÍQUOTA - Aplicação
Fazenda esclarece sobre a alíquota do ICMS nas operações com mercadorias importadas
O referido ato estabelece que para efeitos de aplicação de alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, não se leva em consideração a condição de importador ou não do remetente.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, DECLARA:
Artigo único. Para efeitos de aplicação da alíquota de 4%, nos termos previstos no inciso III do artigo 18 da Lei nº 1.254/1996, não se leva em consideração a condição de importador ou não do remetente.