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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a utilização da DES-IF

Portaria SEMFAZ 489/2014

Esta Portaria suspende o prazo para retificação ou apresentação das informações que especifica, considerando a necessidade de realizar estudos visando aprimorar a sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras.

26/11/2014 10:27:48

PORTARIA 489 SEMFAZ, DE 14-11-2014
(DO-SÃO LUÍS DE 18-11-2014)

DES-IF - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Utilização - Município de São Luís

Fazenda dispõe sobre a utilização da DES-IF
Esta Portaria suspende o prazo para retificação ou apresentação das informações que especifica, considerando a necessidade de realizar estudos visando aprimorar a sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras.


O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 6° da Lei n° 5.821, de 20 de dezembro de 2013; e
Considerando a necessidade de realizar estudos visando aprimorar a sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras - DES-IF, a que se refere o art. 20 da Lei 5.821, de 20 de dezembro de 2013, que acrescentou o inciso III ao art. 178 da Lei n° 3.758, de 30 de dezembro de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - Suspender o prazo para:
a) Retificação ou entrega das declarações mensais de serviços prestados pelos Bancos (antiga DMS) de competências anteriores a janeiro de 2014, no novo layout da DESIF;
b) Apresentação dos arquivos de dados do módulo de apuração mensal do ISSQN dos serviços prestados relativos às competências de janeiro a novembro de 2014; e
c) Apresentação do módulo de Informações Gerais e Comuns a todos dos Municípios; até que sejam concluídos os estudos de aprimoramento da sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras - DES-IF.
Art. 2° - Fica dispensada a aplicação de multas por atraso na remessa dos documentos a que se reportam os arts. 15, 16 e 17 do Decreto n° 45.727, de 09 de setembro de 2014, até a implementação da nova sistemática da DES-IF.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos desde I° de janeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Fazenda

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