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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 420/2014

26/11/2014 10:48:29

PORTARIA 420 SUTRI, DE 25-11-2014
(DO-MG DE 26-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens: 
"

577

Lata 473ml

Budweiser

01

3,24

578

Vidro Retornável - 990ml

Budweiser

01

5,65

579

Lata 269ml

Skol Beats Extreme

01

2,28

580

Vidro Descartável até 360ml

Skol Beats Extreme

01

3,15

581

Vidro Descartável - 473ml

Skol Pilsen

01

5,99

582

Vidro Descartável - 473ml

Brahma Chopp

01

5,99

 
 "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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