RESOLUÇÃO 815 SEFAZ, DE 24-11-2014
(DO-RJ DE 26-11-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Sefaz prorroga mais uma vez o prazo para pagamento de saldo remanescente de parcelamento
Esta alteração da Resolução 777 Sefaz, de 4-8-2014, dispõe sobre a prorrogação para o dia 30-12-2014, do prazo para pagamento do saldo remanescente de parcelas vencidas a partir de 01/2013 e pagas até a publicação deste Ato.
O saldo é decorrente de falha na implantação da taxa SELIC para aplicação nos pagamentos de tributos do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto na Lei 6.269, de 28-6-2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no processo nº E-04/097/59/2014, e
- a existência de saldo devedor exigível por falha na implantação da SELIC, em hipóteses de parcelamentos não abrangidas pelo caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014,
RESOLVE
Art. 1º- O caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução.”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda