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Minas Gerais

Pauta fiscal de refrigerantes tem inclusão de produtos

Portaria SUTRI 421/2014

26/11/2014 11:15:13

PORTARIA 421 SUTRI, DE 25-11-2014
(DO-MG DE 26-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Pauta fiscal de refrigerantes tem inclusão de produtos
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e energéticos, bem como acrescenta código para fabricante em sua respectiva tabela. Fica alterada a Portaria 376  Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, 
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do 
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, 
fica acrescido dos seguintes itens:

869

Pet PD 355ml

Príncipe Negro - Sabores

103

1,35

870

VD 355ml

Príncipe Negro - Sabores

103

1,35

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

(...)

(...)

(...)

103

19.553.262

SAF Indústria de Bebidas Ltda.

(...)

(...)

(...)

"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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