PORTARIA 421 SUTRI, DE 25-11-2014
(DO-MG DE 26-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Pauta fiscal de refrigerantes tem inclusão de produtos
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e energéticos, bem como acrescenta código para fabricante em sua respectiva tabela. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
-
869 | Pet PD 355ml | Príncipe Negro - Sabores | 103 | 1,35 |
870 | VD 355ml | Príncipe Negro - Sabores | 103 | 1,35 |
- "
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“
-
(...) | (...) | (...) |
103 | 19.553.262 | SAF Indústria de Bebidas Ltda. |
(...) | (...) | (...) |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação