RESOLUÇÃO 113 CAMEX, DE 25-11-2014
(DO-U DE 26-11-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Camex concede redução tarifária para importação de bens de informática e telecomunicação
Este Ato reduz para 2%, a alíquota do Imposto de Importação dos bens especificados, até 31-12-2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS