DECRETO 2.473, DE 25-11-2014
(DO-SC DE 26-11-2014)
IMPORTAÇÃO - Produtos Especificados
Alteradas as regras que relacionam mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação
Esta alteração do Decreto 2.128, de 20-2-2009, determina que a vedação dos benefícios não alcança, relativamente aos Óleos combustíveis, classificados no código NCM 2710.19.2 e Óleos lubrificantes, classificados no código NCM 2710.19.3, as operações contempladas com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VII ao caput com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................
..............................................................................................
VII – relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 11 e 12 do Anexo Único deste Decreto, as operações contempladas com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni