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Confaz ratifica Convênio ICMS celebrado recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 17/2014

O Convênio ICMS 113/2014, ratificado por este Ato, autoriza o Estado do Ri Grande do Sul a conceder redução de 40 % dos juros incidentes sobre débitos com vencimento até 31-8-2014, bem como sobre a multa punitiva, para os contribuintes que aderirem a

27/11/2014 11:18:58

ATO DECLARATÓRIO 17 CONFAZ, DE 26-11-2014
(DO-U DE 27-11-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS celebrado recentemente
O Convênio ICMS 113/2014, ratificado por este Ato, autoriza o Estado do Ri Grande do Sul a conceder redução de 40 % dos juros incidentes sobre débitos com vencimento até 31-8-2014, bem como sobre a multa punitiva, para os contribuintes que aderirem a programa de pagamento e parcelamento estadual.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 113/14 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, celebrado na 230ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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