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Goiás

Prefeitura de Goiânia dispõe sobre o procedimento de apreensão de bens e mercadorias

Decreto 2774/2014

27/11/2014 11:46:02

DECRETO 2.774, DE 26-11-2014
(DO-GOIÂNIA DE 26-11-2014)

FISCALIZAÇÃO - Apreensão de Mercadorias – Município de Goiânia

Prefeitura de Goiânia dispõe sobre o procedimento de apreensão de bens e mercadorias
Este Decreto estabelece que o transporte de bens e mercadorias apreendidos em ação fiscal no Município, poderá ocorrer por meio de empresas de transporte previamente credenciadas pela Prefeitura. Os custos do transporte dos bens e mercadorias apreendidos pela Secretaria Municipal de Fiscalização serão atribuídos ao infrator, sem prejuízo da aplicação da multa correspondente à infração e da cobrança das taxas correspondentes.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.15, VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
Considerando o disposto no art. 212, §4º da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992;
Considerando a necessidade de tornar os procedimentos de fiscalização mais ágeis e eficientes,
DECRETA
Art.1º O transporte de bens e mercadorias apreendidos em ação fiscal de atividades urbanas no Município de Goiânia poderá ocorrer por meio da prestação de serviço de transporte de empresas previamente credenciadas pela Prefeitura de Goiânia.
Art.2º Os custos do transporte dos bens e mercadorias apreendidos pela Secretaria Municipal de Fiscalização serão atribuídos ao infrator, sem prejuízo da aplicação da multa correspondente à infração e da cobrança das taxas correspondentes.
Art.3º O credenciamento das empresas de transporte habilitadas a prestar serviços à Secretaria Municipal de Fiscalização dar-se-á obedecendo o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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