x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Alteradas regras para retificação da EFD

Portaria CAT 121/2014

Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, estabelece os procedimentos a serem adotados para a retificação da Escrituração Fiscal Digital, que deverá ser solicitada no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”.

27/11/2014 14:35:58

PORTARIA 121 CAT, DE 26-11-2014
(DO-SP DE 27-11-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Alteradas regras para retificação da EFD
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, estabelece os procedimentos a serem adotados para a retificação da Escrituração Fiscal Digital, que deverá ser solicitada no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 15 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:
a) utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
b) descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;
c) informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 4º-A e 6º ao artigo 15 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“§ 4º-A - Concluído o procedimento descrito no § 4º, será informado o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.” (NR).
“§ 6º - A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.” (NR).
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 16 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.