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São Paulo

Incluídos valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria CAT 118/2014

Este Ato acrescenta itens à tabela IV do Anexo Único da Portaria 74 CAT, de 20-6-2014, com efeitos desde 1-7-2014.

27/11/2014 14:49:43

PORTARIA 118 CAT, DE 26-11-2014
(DO-SP DE 27-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Incluídos valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato acrescenta itens à tabela IV do Anexo Único da Portaria 74 CAT, de 20-6-2014, que relaciona os valores de “bebidas ice” para cálculo do ICMS-ST, com efeitos desde 1-7-2014.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado elo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, xpede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens 4.24 e 4.25 à tabela “IV. BEBIDA ICE” do Anexo Único da Portaria CAT 74/14, de 20-06- 014, com os seguintes valores em reais:


”(NR);
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2014.

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