x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Fiscalização eletrônica de trânsito de mercadorias poderá receber informações de outros sistemas

Instrução Normativa RE 86/2014

27/11/2014 14:56:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 86 RE,  DE 25-11-2014
(DO-RS DE 27-11-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fiscalização eletrônica de trânsito de mercadorias poderá receber informações de outros sistemas
De acordo com este Ato, as informações relativas ao trânsito de mercadorias a serem fiscalizadas, podem também ser recepcionadas por sistemas conveniados, além do Brasil-ID, que irão 
concentrar 
e disponibilizar tais informações para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do 
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados 
(ONE)
. A Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foi alterada.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXII do Título I, é dada nova redação aos itens 1.2 e 1.3, mantida a redação da tabela, conforme segue:
"1.2 - As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identifi cação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, e/ou por sistemas conveniados serão concentradas e disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).
1.3 - As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fi scalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identifi cados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fi scalização eletrônica:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2014.
 
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.