São Paulo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Alterado Ato que fixou a base de cálculo do ICMS nas saídas de materiais de construção
Este Ato altera a Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, relativamente à NCM dos itens especificados das faixas 1, 3 e 4, com efeitos desde 1-11-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item da faixa 4, todos do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, de 29-10-2014:
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