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São Paulo

Alterado Ato que fixou a base de cálculo do ICMS nas saídas de materiais de construção

Portaria CAT 119/2014

Este Ato altera a Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, relativamente à NCM dos itens especificados das faixas 1, 3 e 4, com efeitos desde 1-11-2014.

27/11/2014 15:03:26

PORTARIA 119 CAT, DE 26-11-2014
(DO-SP DE 27-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Alterado Ato que fixou a base de cálculo do ICMS nas saídas de materiais de construção
Este Ato altera a Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, relativamente à NCM dos itens especificados das faixas 1, 3 e 4, com efeitos desde 1-11-2014.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item da faixa 4, todos do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, de 29-10-2014:


 ” (NR);
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2014.

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