Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 106 CRE, DE 19-11-2014
(DO-PR DE 27-10-2014)
Valor em dólar por saca | Valor | Valor Base de Cálculo |
ARÁBICA 195,5000 | (2) | (3) |
CONILLON 114,5000 | (2) | (3) |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 24 de novembro de 2014.
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