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Trabalho e Previdência

SRTE-MG prorroga prazos processuais e suspende atendimento ao público

Portaria SRTE-MG 264/2014

28/11/2014 10:54:57

PORTARIA 264 SRTE-MG, DE 26-11-2014
(DO-U DE 28-11-2014)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – Atendimento ao Público

SRTE-MG prorroga prazos processuais e suspende atendimento ao público
O referido ato prorroga os prazos processuais com vencimento no período de 22-12-2014 a 2-1-2015 para o dia 5-1-2015, bem como suspende o atendimento ao público, no mesmo período, na Seção de Multas e Recursos da SRTE-MG – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 8.112/90 de 11/12/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e pelo artigo 39, inciso I, da Portaria n.º 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 13/02/2009, resolve:
Art. 1º. Estabelecer período de 22/12/2014 a 02/01/2015 para reorganização do espaço interno e do estoque processual da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Art. 2.º. Suspender o atendimento ao público externo na Seção de Multas e Recursos no período acima referenciado. A Seção de Multas e Recursos atenderá demandas internas no horário normal de atendimento.
Art. 3.º. Prorrogar os prazos processuais com vencimento no período de 22/12/2014 a 02/01//2015 para o dia 05/01/2015, primeiro dia útil seguinte.
Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO

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