NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 107 CRE, DE 21-11-2014
(DO-PR DE 27-11-2014)
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – Obrigatoriedade
Estabelecido novo prazo para inclusão do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD
Este Ato alterou a
Norma de Procedimento Fiscal 83 CRE/2012, para incorporrar o
Ajuste Sinief 17, de 21-10-2014, que determina que a inclusão do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital será obrigatória para os industriais, equiparados e atacadistas, a partir de 1-1-2016.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA
RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do
art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de
agosto de 2005, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 17, de 21 de outubro
de 2014, resolve:
1. O item 3-A da Norma de Procedimento Fiscal n.
083/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3-A. A escrituração do Livro de Registro de
Controle da Produção e do Estoque - LRCPE é
obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016 para os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados
pela legislação federal e para os estabelecimentos
atacadistas (Ajuste SINIEF 17/2014).”
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra
em vigor na data da sua publicação.
José Aparecido Valencio da Silva,
DIRETOR DA CRE.