DESPACHO S/N SRT, DE 14-11-2014
ENUNCIADO – Aprovação
SRT aprova Enunciado para esclarecer enquadramento sindical rural
Com fundamento na Nota Técnica nº 054/2014/GAB/SRT/MTE, Nota Técnica nº 88/2014/GAB/SRT/MTE e Parecer nº 662/2014/CONJUR-MTE/CGU/AGU, segue abaixo o atual entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho quanto à representação sindical do trabalhador e empregador rural, conforme determina o art. 49 da Portaria 326, de 01 de março de 2013, esta Secretaria firma entendimento por meio do enunciado:
Enunciado nº. 62 - DIREITO DO TRABALHO. REGRAS SOBRE ENQUADRAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971. Entende-se como TRABALHADOR RURAL a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração e aquele que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar em área igual ou inferior a dois módulos rurais e EMPREGADOR RURAL, a pessoa física ou jurídica que tendo empregado empreende atividade econômica rural e aquele que mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural em área superior a dois módulos rurais. Existe a possibilidade de dissociação da categoria eclética de trabalhador rural nas categorias específicas de assalariados rurais e de agricultores familiares.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO