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Trabalho e Previdência

SRT aprova Enunciado para esclarecer enquadramento sindical rural

Despacho S/N SRT 0/2014

28/11/2014 11:16:43

DESPACHO S/N SRT, DE 14-11-2014
(DO-U DE 28-11-2014)

ENUNCIADO – Aprovação

SRT aprova Enunciado para esclarecer enquadramento sindical rural

Com fundamento na Nota Técnica nº 054/2014/GAB/SRT/MTE, Nota Técnica nº 88/2014/GAB/SRT/MTE e Parecer nº 662/2014/CONJUR-MTE/CGU/AGU, segue abaixo o atual entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho quanto à representação sindical do trabalhador e empregador rural, conforme determina o art. 49 da Portaria 326, de 01 de março de 2013, esta Secretaria firma entendimento por meio do enunciado:
Enunciado nº. 62 - DIREITO DO TRABALHO. REGRAS SOBRE ENQUADRAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971.
Entende-se como TRABALHADOR RURAL a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração e aquele que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar em área igual ou inferior a dois módulos rurais e EMPREGADOR RURAL, a pessoa física ou jurídica que tendo empregado empreende atividade econômica rural e aquele que mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural em área superior a dois módulos rurais. Existe a possibilidade de dissociação da categoria eclética de trabalhador rural nas categorias específicas de assalariados rurais e de agricultores familiares.
Ref. Decreto Lei 1.166/71. Nota Técnica nº 88/ 2014/ GAB/ SRT/ MTE.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

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