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São Paulo

Alterada norma para o reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes

Portaria CAT 122/2014

Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou prof

28/11/2014 13:51:23

PORTARIA 122 CAT, DE 27-11-2014
(DO-SP DE 28-11-2014)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Alterada norma para o reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes
Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “c” ao item 13 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“c) LEONEL MASETTI CALDEIRA – ME
CNPJ: 57.312.654/0001-78 - Inscrição Estadual: 562.078.480.118
Avenida São Paulo, 381, A-413 - Jardim Bela Dária – Presidente Prudente - SP - CEP 19013-430” (NR) .
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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