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Bahia

Estado altera e acrescenta valores de taxas

Lei 13198/2014

Estas modificações na Lei 11.631, de 30-12-2009, dispõem sobre os valores das taxas pelo exercício de poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

01/12/2014 10:14:53


LEI 13.198, DE 28-11-2014
(DO-BA DE 29 E 30-11-2014)

TAXA - Valor

Estado altera e acrescenta valores de taxas
Estas modificações na Lei 11.631, de 30-12-2009, dispõem sobre os valores das taxas pelo exercício de poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subitens, abaixo indicados, dos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
 “ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)

2

1

12

 

 

 

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas

600,00

2

1

13

 

 

 

Atividade médica ambulatorial, restrita a consulta

400,00

2

1

14

 

 

 

Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos

600,00

2

1

15

 

 

 

Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares

600,00


 

2

2

 

 

 

 

Vistoria de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído

600,00

“ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)

5

1

1

 

 

 

Acima de 300 m2 de área

1.100,00

5

1

2

 

 

 

De 151 a 300 m2 de área

900,00

5

1

3

 

 

 

Até 150 m2 de área

600,00


Art. 2º - Os Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes subitens:
“ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)

1

3

6

 

 

 

Camarote, palco e afins (por dia)

100,00

 

2

1

38

 

 

 

Serviços odontológicos

600,00

2

1

39

 

 

 

Atividade de reprodução humana assistida

600,00

2

1

40

 

 

 

Serviços de diálise e nefrologia

600,00

2

1

41

 

 

 

Serviço de quimioterapia, radioterapia

600,00

2

1

42

 

 

 

Serviços de hemoterapia (hemocentro, núcleo de hemoterapia,hemonúcleo, unidade de coleta e transfusão)

600,00

2

1

43

 

 

 

Serviços de hemoterapia (agênciatransfusional, unidade de coleta, central de triagem laboratorial de doadores)

600,00

2

1

44

 

 

 

Serviços delitotripsia

600,00

2

1

45

 

 

 

Serviços de banco de células e tecidos humanos

600,00

2

1

46

 

 

 

Serviços de esterilização

600,00

2

1

47

 

 

 

Serviços de vacinação e imunização humana

600,00

2

1

48

 

 

 

Serviços de tomografia, ressonância magnética

600,00

2

1

49

 

 

 

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X,densitometria, mamografia, radiodiagnóstico e análogos)

600,00

2

1

50

 

 

 

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e examesecossonográficos)

600,00

2

1

51

 

 

 

Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardiograma, eletroencefalograma,ecocardiograma, ergometria, audiometria,fonocardiograma,polissonografia e análogos)

600,00

2

1

52

 

 

 

Serviços de diagnósticos por métodos ópticos (endoscopia e exames análogos)

600,00

2

1

53

 

 

 

Serviços de espirometria e exames de função pulmonar

600,00

2

1

54

 

 

 

Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e afins

400,00

2

1

55

 

 

 

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia, reiki,rolfing, shiatsu, terapia com florais, indiana, reichiana, alternativas e não tradicionais)

400,00

2

1

56

 

 

 

Serviços de acupuntura

400,00

2

1

57

 

 

 

Clínicas e residências geriátricas

400,00

2

1

58

 

 

 

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento e instituição para incapacitados com internação

400,00

2

1

59

 

 

 

Atividades de centros de assistência médica psicossocial para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários de drogas

400,00

2

1

60

 

 

 

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio (homecare, serviço de atendimento médico hospitalar em domicílio)

400,00

2

1

61

 

 

 

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

400,00

2

1

62

 

 

 

Atividades de assistência a deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes

400,00

2

1

63

 

 

 

Instituições de longa permanência para idosos

400,00


“ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)

1

10

4

3

 

 

Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área construída)

1,00

 

5

1

4

 

 

 

Cadastro de estabelecimento para comercialização de medicamentosretinóides

400,00

5

1

5

 

 

 

Abertura e encerramento de livros

150,00

5

1

6

 

 

 

Emissão de segunda via de documentos

150,00

5

1

7

 

 

 

Assinatura e baixa de termo de responsabilidade

150,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Governador

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