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Santa Catarina

Estado dispõe sobre inaplicabilidade de benefício para distribuidores ou atacadistas

Decreto 2480/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que o benefício de redução de base de cálculo não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro benefício fiscal.

01/12/2014 11:08:11

DECRETO 2.480, DE 27-11-2014
(DO-SC DE 28-11-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre inaplicabilidade de benefício para distribuidores ou atacadistas
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que o benefício de redução de base de cálculo não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro benefício fiscal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.473 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“Art. 90. ............................................................................
.............................................................................................
§ 10. O benefício previsto neste artigo também não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro benefício fiscal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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