PORTARIA 1.032 ST, DE 27-11-2014
(DO-RJ DE 1-12-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 7-12-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 1 a 7 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 216,5000 | US$ 116,0000 |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação