PORTARIA 192 SF, DE 28-11-2014
(DO-PE DE 29-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os valores servem para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 22, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.11.2014, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.12.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 192/2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF |
| Gasolina C (em R$ / litro) | Óleo Diesel (em R$ / litro) | GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
................................................ | .................. | ...................... | .......................... | ...................... |
de 1º.11.2014 a 30.11.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2014) | 2,9680 | 2,5080 | 3,3608 | 2,4370 |
a partir de 1º.12.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014) | 2,9340 | 2,5410 | 3,3115 | 2,4000 |