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Santa Catarina

Estado introduz diversas alterações no RICMS

Decreto 2493/2014

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, a atribuição de substituto tributário ao distribuidor exclusivo de materiais elétricos e a inapli

08/12/2014 22:31:28

DECRETO 2.493, DE 5-12-2014
(DO-SC DE 8-12-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz diversas alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, a atribuição de substituto tributário ao distribuidor exclusivo de materiais elétricos e a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com destino a contribuinte que realize venda direta a consumidor de forma não presencial, com efeitos a partir das datas que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.465 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção LVII
Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer
(Convênios ICMS 162/94 e 32/2014)
(Anexo 2, art. 2º, inciso LXXII, e art. 3º, inciso LVI)

ITEM

MEDICAMENTO

1

Acetato de Ciproterona

2

Acetato de Gosserrelina

3

Acetato de Leuprorrelina

4

Acetato de Octreotida

5

Acetato de Triptorrelina

6

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

7

Aetinomicina

8

Alentuzumabe

9

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMI-NOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ES-TER)]

10

Aminoglutetimida

11

Anastrozol

12

Azacitidina

13

Azatioprina

14

Bevacizumabe

15

Bicalutamida

16

Bortezomibe

17

Bussulfano

18

Capecitabina

19

Carboplatina

20

Carmustina

21

Cetuximabe

22

Ciclofosfamida

23

Cisplatinum

24

Citarabina

25

Citrato de Tamoxifeno

26

Clodronato de Sódico

27

Clorambucil

28

Cloridatro de Granisetrona

29

Cloridrato de Clormetina

30

Cloridrato de Daunorubicina

31

Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado

32

Cloridrato de Doxorubicina

33

Cloridrato de gencitabina

34

Cloridrato de Idarubicina

35

Cloridrato de irinotecana

36

Cloridrato de Topotecana

37

Dacarbazina

38

Dasatinibe

39

Decitabina

40

Deferasirox

41

Dietilestilbestrol

42

Ditosilato de Lapatinibe

43

Docetaxel triidratado

44

Embonato de Triptorrelina

45

Etoposido

46

Everolino

47

Fluorouracil

48

Fosfato de Fludarabina

49

Fotemustina

50

Fulvestranto

51

Gefitinibe

52

Hidroxiuréia

53

I-asparaginase

54

Ifosfamida

55

Letrozol 2,5mg comprimido

56

Leucovorina

57

Lomustine

58

Mercaptopurina

59

Mesna

60

Metotrexate

61

Mitomicina

62

Mitotano

63

Mitoxantrona

64

Mycobacterium Bovis BCG

65

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg am-polas 1ml

66

Oxaliplatina

67

Paclitaxel

68

Pamidronato dissódico

69

Pazopanibe

70

Pemetrexede dissódico

71

Sulfato de Bleomicina

72

Tartarato de Vinorelbina

73

Temozolomida

74

Teniposido

75

Tioguanina

76

Toremifeno

77

Tosilato de Sorafenibe

78

Tratuzumabe

79

Trióxido de Arsênio

80

Vimblastina

81

Vincristina


.............................................................................................................................................." (NR)
Alteração 3.466 – O inciso LXXII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. .........................................................................
.......................................................................................
LXXII - de saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
.....................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.467 – O inciso LVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
....................................................................................
LVI - a entrada de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
.....................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.468 – O § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 11. ......................................................................
...................................................................................
§ 4º ...........................................................................
...................................................................................
IV - ao distribuidor exclusivo situado neste Estado, em relação às operações com as mercadorias referidas na Seção XXXVIII do Capítulo IV do Título II deste Anexo, desde que a saída posterior não se sujeite ao regime de substituição tributária.
....................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.469 – O caput do art. 12-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Desde que autorizado por regime especial concedido pelo titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com destino a contribuinte que realize venda direta a consumidor de forma não presencial, caso em que a retenção do imposto caberá ao destinatário.
....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de junho de 2014, quanto às Alterações 3.465 a 3.467; e
II – na data de sua publicação, quanto às Alterações 3.468 e 3.469.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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